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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)

 

Nota Técnica SEI nº 1/2021-SEFAM-RN/GER-RN

PROCESSO Nº 00786.001523/2020-35

INTERESSADO: PFE-ANM/PGF/AGU

OBJETO 

A presente Nota Técnica trata de resposta do Grupo de Trabalho - GT instituído pela Portaria ANM/SEI nº. 532/2019, de 05 de julho de 2019 cujo objetivo foi ampliado pela Portaria ANM Nº 842, de 05 de outubro de 2021, para atendimento ao solicitado na COTA n. 04032/2020/PFE-ANM/PGF/AGU, em atendimento ao Despacho 161508 (3247920).

 

HISTÓRICO

Em 13/10/2020, foi juntado aos autos o OFÍCIO n. 02146/2020/NUAP/PFAL/PGF/AGU05/07/2019, solicitando subsídios para atendimento ao pedido de cumprimento da provisório da sentença proferida contra a ANM nos autos da ACP nº. 0803662-52.2019.4.05.8000.

Em atendimento ao solicitado foram encaminhados os Despachos 3106 (1862932), 3114 (1875846) e 248 (1879777).

Em 18/11/2021 foi anexado aos autos o Despacho 161508 (3247920) mencionando a necessidade de atendimento à solicitação contida na Cota (1897022), a qual, todavia, está com data de 04/11/2020.

A referida Cota elaborada PFE na ANM, solicita esclarecimentos obre os seguintes itens:

 

i. Qual é o último cronograma de Fechamento das Frentes de Lavra autorizado pela ANM?

ii. A Braskem S.A. tem cumprido as exigências formuladas pela ANM?

iii. Há algum impedimento para que a ANM satisfaça integralmente a r. decisão judicial?

iv. Qual a situação atual das frentes de lavra, sobretudo das minas M#01, M#10, M#13, M#35 e M#36?

v. Há previsão para conclusão dos trabalhos?

 

Adiante são apresentadas as respostas e fundamentação envolvendo elaboradas no âmbito do GT.
 

RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS

Em atendimento ao Despacho 161508 (3247920) de 18/11/2021, apresenta a seguir a transcrição dos questionamentos e a respectiva resposta:

i. Qual é o último cronograma de Fechamento das Frentes de Lavra autorizado pela ANM?

Os últimos cronogramas foram apresentados, atualizados no relatório consolidado mensal correspondente ao mês de outubro/2021, entregue em 16 de novembro (3238831), referente à execução do plano de fechamento de mina para as frentes de lavra pertencentes aos Grupos 1 -2 (tamponamento com piezômetro), e ao Grupo 3 (preenchimento com areia) se encontram nos anexos 3365585 e 3365607, respectivamente.

O cronograma apresentado para o fechamento das frentes de lavra do Grupo 5 (confirmação da inexistência de cavidade devido ao preenchimento natural) se encontra no anexo 3365698, lembrando que o período proposto se inicia com a aprovação da proposta, que ocorreu, através de parecer técnico do GT, em 07/12/2021.

Cumpre salientar que as frentes de lavra pertencentes ao Grupo 4 (monitoramento com sonares) não possuem, até o momento, definição do método de fechamento mais adequado, portanto, não possuem cronograma específico.

 

ii. A Braskem S.A. tem cumprido as exigências formuladas pela ANM?

Sim, a empresa tem cumprido sistemática e tempestivamente as exigências formuladas. Eventualmente quando ocorre algum impedimento técnico que impeça o atendimento, esta comunica o GT e apresenta as devidas justificativas.

 

iii. Há algum impedimento para que a ANM satisfaça integralmente a r. decisão judicial? ii. Qual a situação atual das frentes de lavra, sobretudo das minas M#01, M#10, M#13, M#35 e M#36?

Não há qualquer impedimento para que a ANM satisfaça a decisão judicial. Foi criado um grupo de trabalho específico para tratar do acompanhamento das medições de sonar e do fechamento das frentes de lavra, o que vem ocorrendo sistematicamente com a elaboração de pareceres periódicos.

O GT, por sua vez ressente-se de uma maior capacitação no tema, a partir de interação com equipes e visitas técnicas especializadas, especialmente em países com maior expertise que o Brasil, objetivando uma especialização maior sobre as técnicas mais modernas e tecnologias de última geração, das quais o Brasil é carente.

Ainda, o apoio de consultoria em áreas específicas como mecânica de rochas, em razão da descontinuidade do convênio de cooperação técnica com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, especificamente, com o Prof. Dr. Andre Cezar Zingano, cujo contrato expirou.

A atuação do GT tem sido fundamental para o acompanhamento das atividades da Braskem S. A. e no cumprimento à decisão judicial.

O crescente entendimento sobre o tema e a intervenção precisa, quando necessário, em relação às ações propostas pela empresa têm consistido em um diferencial, qualificando as atividades em andamento, seja no sentido da compreensão dos fenômenos envolvidos, seja nas boas práticas na execução das medidas adotadas para fechamento da mina e a expectativa de estabilização do sítio.

 

iv. Qual a situação atual das frentes de lavra, sobretudo das minas M#01, M#10, M#13, M#35 e M#36?

 A situação atual das frentes de lavra (minas) se encontra no último relatório mensal consolidado referente ao mês de outubro (3238831), entregue em 16/11/2021, e sintetizadas no Parecer Técnico Nº 127/2021/SEFAM-RN/GER-RN (3353499).

Especificamente sobre as frentes M#01, M#10, M#13, M#35 e M#36, todas essas frentes de lavra tiveram seu fechamento executado, através do tamponamento do poço (com instalação de piezômetros), com exceção da frente M#13, que ainda se encontrava em execução e da frente de lavra M#36, que teve seu tamponamento definitivo executado antes que entrasse em franca produção, não representando cavidade significativa, nem mesmo figurando mais nos relatórios consolidados.

 

v. Há previsão para conclusão dos trabalhos?

                      Não existe uma previsão absoluta para a conclusão. Do ponto de vista das ações de fechamento de mina propriamente dita, existe uma previsão de encerramento do enchimento das cavidades das frentes de lavra do Grupo 5 até o final de 2023, conforme o cronograma anexo.

Entretanto, do ponto de vista das ações de monitoramento visando acompanhar as movimentações até atingir a esperada estabilidade do terreno e, mesmo tornar possível uma previsão de uso futuro da área, dependerá dos efeitos das ações que estão em andamento, sendo difícil uma previsão confiável, no momento.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS E ENCAMINHAMENTOS

Diante do exposto e das repostas apresentadas aos questionamentos encaminhados, verifica-se que o estabelecimento de procedimentos padronizados por parte do GT, foram determinantes para a realização de um acompanhamento sistemático das ações de fechamento empreendidas pela Braskem S. A.

Levando em conta a alta complexidade dos processos em desenvolvimento no sítio, sejam eles relacionados à extração mineral pretérita, sejam relacionados aos processos dinâmicos instalados, é de entendimento do GT que o grande número de estudos em andamento, a análise e manipulação dos dados adquiridos, a criação de modelos tridimensionais e simulações numéricas como estão sendo desenvolvidas pelas empresas consultoras, permitirão estabelecer as tendências de estabilização para o sítio.

Na atual condição, não há elementos que permitam prever com precisão o prazo para que, mesmo com a densidade de ações empreendidas e a aceleração dos procedimentos propostos para fechamento das frentes de lavra da mina, estabeleça-se a paralisação de todos os movimentos identificados e estabilização definitiva do sítio.

Conclui-se, do exposto, que a ANM vem cumprindo integralmente os itens 58.2, 58.3 a) e b) e 59 da sentença judicial referida.

 Não havendo outras providências a serem tomadas, sugere-se retorno dos autos à Gerência Regional da ANM/AL, para os devidos encaminhamentos em atendimento ao solicitado pela PFE/ANM.

 

 

SÉRGIO LUIZ KLEIN
Especialista em Recursos Minerais- SEFAM/RN

Coordenador do Grupo de Trabalho

 

 

SELMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
Especialista em Recursos Minerais - GPOR/SRG

Membro do Grupo de Trabalho


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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Luiz Klein, Especialista em Recursos Minerais (art. 1º da Lei 11.046/2004), em 09/12/2021, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Selmar Almeida de Oliveira, Especialista em Recursos Minerais (art. 1º da Lei 11.046/2004), em 09/12/2021, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00786.001523/2020-35 SEI nº 3366788